O Estatuto da Família Internacional

A primeira e a segunda edições, de janeiro de 1995 e de novembro de 1998, foram intituladas A Carta Magna de Amor. A terceira foi publicada somente em inglês em setembro de 2009 recebeu o título de The Family Discipleship Charter (A Carta Magna do Discipulado da Família). A quarta edição foi publicada em junho de 2010.

Capítulo I: Propósito central

O propósito central (missão) da Família Internacional é

  • Divulgar as boas novas do amor de Deus, Sua verdade e a salvação. Manifestar Seu amor em ações, para influenciar o espírito de alguém com um toque do divino e ajudar as pessoas a criar um relacionamento pessoal com Jesus.
  • Procurar melhorar a qualidade de vida espiritual das pessoas. Compartilhar a Palavra de Deus e Suas verdades para enriquecer a vida dos outros. Aplicar princípios espirituais para ajudar a suprir as necessidades espirituais ou físicas dos demais.
  • Proporcionar um ambiente que alimente a fé. Apoiar e ajudar as pessoas a crescer no seu relacionamento com Jesus e em seus esforços para dividir Seu amor e verdade com os demais, de acordo com a sua vocação pessoal.

Capítulo II: Filiação

Artigo 1º

A combinação das crenças centrais, dos valores centrais e do propósito central forma os princípios norteadores que orientam, inspiram a Família enquanto organização e delimita o que se espera de seus integrantes. Um membro da Família Internacional permite que os princípios norteadores motivem suas ações na prática, sua fé e em sua dedicação a Deus, em resposta ao chamado para cumprir a Grande Incumbência. Para tanto, a Família Internacional está engajada na promoção de uma comunidade de fé acolhedora, pertinente, progressiva, atual, capaz de fortalecer a inspiração e a confiança de seus membros para que estes materializem seus sonhos e projetos para a realização da vontade de Deus para suas vidas —independentemente dos caminhos ou carreiras pelos quais optem; para que cresçam na fé cristã, no discipulado ou no serviço missionário; para que encontrem meios efetivos para participar na missão da Família Internacional ou a facilitar.

Artigo 2º

Para se tornar membro da Família Internacional a pessoa interessada deve:

  1. Ter recebido Jesus como o seu Salvador.
  2. Ter pelo menos 18 anos de idade.
    1. Alguém com 16 ou 17 anos que deseje ser membro da Família Internacional precisará para isso obter o consentimento de seu pai ou de sua mãe.
  3. Ter concluído o previsto em “Procedimento I: Novos membros” do “Manual de Procedimentos da Família Internacional.”

Artigo 3º

A Família Internacional se reserva o direito de não aceitar no seu quadro de membros alguém cujas atividades sejam incompatíveis com sua filiação à Família Internacional.

Artigo 4º

São deveres do membro da Família Internacional:

  1. Aceitar as crenças coletivas que definem a fé da Família Internacional, conforme descritas em “Declaração de Crenças da Família Internacional” e se esforçar para crescer no entendimento dessa doutrina.
  2. Orientar sua vida por esses princípios, essência dos “Valores Centrais da Família Internacional.”
  3. Cultivar um relacionamento pessoal com Deus pela leitura da Sua Palavra, pela comunhão pessoal com Jesus e pela oração.
  4. Conduzir-se de forma ética e íntegra em suas relações pessoais e em sua vida profissional, e não participar de atividades que reflitam negativamente na Família Internacional ou na sua missão.
  5. Participar diretamente da missão da Família Internacional ou de outra forma a facilitar.
  6. Dar mensalmente o dízimo de sua receita, ou outro valor em dinheiro para a Família Internacional ou para outro membro que dê o dízimo para a Família Internacional.
  7. Fazer relatório mensal, individualmente ou em conjunto com o qual tenha concordado relatar.

Artigo 5º

  1. Um membro da Família Internacional que seja pai ou mãe tem a responsabilidade de amar seus filhos, zelar por eles, educá-los segundo os preceitos divinos, transmitir-lhes o conhecimento de Deus, fazer tudo ao seu alcance para atender às suas necessidades físicas, educacionais, espirituais, médicas e emocionais; e protegê-las de toda e qualquer forma de maus-tratos, inclusive físico, sexual ou emocional.
  2. O bem-estar e a proteção das crianças é de importância vital para a Família Internacional. Espera-se de todos os seus membros que observem as normas descritas em “Política de Proteção ao Menor da Família Internacional.”

Artigo 6º

Um membro da Família Internacional tem o direito à escolha pessoal, à autodeterminação e à se expressar em todos os assuntos, inclusive no que diz respeito à sua participação da missão, à facilitação da mesma e à maneira como pratica sua fé.

Artigo 7º

  1. Um membro que esteja de visita a uma cidade e decida captar recursos (financeiros ou na forma de mercadorias e serviços) nessa cidade para seus esforços relacionados à missão deve comunicar suas intenções aos membros AFI naquela cidade cujas obras estejam inscritas, e respeitar suas parcerias.
  2. Caso uma atividade relacionada à missão entre em conflito com a natureza política, religiosa ou de outra forma sensível de alguns países, essa atividade deverá, possivelmente, ser restringida, conforme previsto em “Procedimento IV: Atividades Relacionadas à Missão e Países Restritos” no “Manual de Procedimentos da Família Internacional.”
    1. Um membro que esteja visitando um país designado restrito para atividades relacionadas à missão, ou se transferindo para um país assim designado, deve observar as diretrizes relacionadas à missão para o respectivo país.

Artigo 8º

  1. Um membro AFI deve obter o consentimento prévio dos pastores regionais da Família Internacional para firmar qualquer tipo de acordo legal em nome da Família Internacional, ou para, em nome da Família Internacional, participar de qualquer entrevista que tenha exposição nacional ou internacional, documentário, site da Internet, foro de discussão, filme, livro, emitir contestação escrita ou verbal, comunicado à imprensa, ou publicar artigo.
  2. O membro da Família Internacional precisa de autorização prévia dos pastores regionais para divulgar online ou distribuir para o público publicações da Família Internacional não designadas para o público geral.

Artigo 9º

O membro da Família Internacional está sujeito às leis do país no qual reside.

Artigo 10º

O membro da Família Internacional pode ter sua filiação cassada, conforme o previsto em “Procedimento V: Cassação de Filiação” no “Manual de Procedimentos da Família Internacional”, em caso de:

  1. recorrente não cumprimento das responsabilidades estabelecidas para os membros da Família Internacional, descritas acima nos Artigos 4º e 5º.
  2. conduta ou atividade que prejudique os trabalhos de membros da Família Internacional ou suas comunidades, ou a missão geral da Família Internacional.

Artigo 11º

Um membro da Família Internacional será irrevogavelmente expulso do círculo de membros da Família, conforme o previsto em “Procedimento VI: Excomunhão” no “Manual de Procedimentos da Família Internacional”, em caso de:

  1. maus-tratos sexuais ou físicos contra uma criança.
  2. crime grave ou ato violento que ponha em risco a vida.
  3. atividades que promovam facciosismo com a intenção de minar ou prejudicar a Família Internacional.
    1. No caso de atos facciosistas de menor gravidade, o infrator poderá ter sua filiação cassada, conforme prevê o Capítulo II, Artigo 10º.2.
  4. Menores de 18 anos culpados de maus-tratos sexuais ou físicos contra uma criança, de um crime grave ou de um ato violento que ponha em risco a vida terão permanentemente cassados seu direito de se filiar à Família Internacional ou de participar nas atividades da comunidade da Família Internacional ou das obras dos membros AFI.

Capítulo III: Governança

Artigo 1º

O documento “Governança da Família Internacional”:

  1. Descreve os componentes primários e os secundários da estrutura, governança e serviços oferecidos pela estrutura organizacional da Família Internacional.
  2. Define, institui, constitui, ou revoga, conforme necessário, organismos ou órgãos administrativos, ou estruturas de serviço nos níveis nacional ou internacional.
  3. Define a autoridade de um órgão para decidir com respeito às questões relacionadas à filiação e em assuntos que reflitam na Família Internacional e sua missão, e às ações disciplinares que possam ser aplicadas em caso de má conduta de um membro.

Artigo 2º

Os Serviços Mundiais administrarão os dízimos e as ofertas enviados para a Família Internacional para financiar as publicações, os serviços e a estrutura da Família Internacional; projetos ou investimentos na promoção da missão da Família Internacional; e auxiliar os projetos da missão e os membros AFI.

Capítulo IV: Obras dos Membros AFI

Artigo 1º

Entende-se por “obra de membro AFI” todo projeto, atividade de missão, comunitária, congregacional, associativista, ou organizacional, cujo fundador e/ou gestor seja membro da Família Internacional.

Artigo 2º

Uma obra de membro AFI:

  1. Tem um estatuto de operações e um propósito definido condizentes com a “Declaração de Missão da Família Internacional.”
  2. Mantém um nível de profissionalismo condizente com o previsto em “Padrão Profissional para as Obras dos Membros AFI.”

Artigo 3º

Um membro iniciando uma obra de membro AFI deve observar o estabelecido em “Procedimento II: Obras dos Membros AFI, Artigo 1º” no “Manual de Procedimentos da Família Internacional.”

Artigo 4º

Incentiva-se que as obras dos membros AFI formem um foro municipal da missão, em conformidade com o previsto no “Procedimento III: Foros Municipais da Missão” no “Manual de Procedimentos da Família Internacional” para que os esforços sejam articulados e se formem parcerias que promovam as obras e a Família Internacional em uma cidade ou região metropolitana.

Artigo 5º

Uma obra de membro AFI pode ser desvinculada da Família Internacional, em conformidade com o previsto em “Procedimento II: Obras dos Membros AFI, Artigo 2º” no “Manual de Procedimentos da Família Internacional”, no caso de descumprimento óbvio ou persistente do previsto no Artigo 2º.

  1. A desvinculação de uma obra de membro AFI da Família Internacional não afeta automaticamente a filiação das pessoas envolvidas na obra.

Adendo

Artigo 1º

Os documentos oficiais que definem as políticas e/ou a governança da Família Internacional, os quais suplementam e subsidiam o Estatuto da Família Internacional, ou de outra forma se relacionam ao Estatuto da Família Internacional são:

Artigo 2º

O Estatuto da Família Internacional, 4ª edição, e os documentos a ela relacionados entram em vigor em junho de 2010.

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