A Governança da Família Internacional
A estrutura de governança da Família Internacional, descrita neste documento, tem caráter provisório e permanecerá de junho de 2010 a fevereiro de 2011. No final desse período, entrará em vigor a nova estrutura da Família Internacional, a qual será definida em documento atualizado.
- Capítulo I: Pastores Regionais
- Capítulo II: Serviços Mundiais
- Capítulo III: A Diretoria da Família Internacional
Capítulo I: Pastores Regionais
Artigo 1º
As áreas regionais permanecerão inalteradas no período de 1º de junho de 2010 a 1º de fevereiro de 2011 , durante o qual os atuais pastores regionais estão autorizados pela diretoria da Família Internacional a administrar todos os assuntos e negócios regionais, e a decidir sobre ações disciplinares em suas respectivas regiões.
Artigo 2º
Um pastor regional tem a responsabilidade e/ou a autoridade de:
- Dedicar suficiente tempo, oração e atenção para cumprir com os deveres relacionados à sua função com toda a presteza e profissionalismo que for capaz.
- Promover por meio de suas comunicações e ações os princípios norteadores da Família Internacional, como refletidos nas crenças centrais, valores centrais e propósito central da Família Internacional, e usá-los para se orientarem em suas decisões e na facilitação dos esforços dos membros relacionados à missão.
- Administrar os serviços prestados aos membros de suas respectivas regiões e realizar contratações para a prestação desses serviços, conforme necessário para a promoção da missão.
- Comunicar-se e trabalhar com outros pastores regionais para facilitar o progresso e o desenvolvimento da missão em sua região, promover a camaradagem entre os membros e atender à gestão dos assuntos e negócios regionais.
- Supervisionar o escritório regional, que servirá como ponto de contato para os membros que precisem de ajuda com os procedimentos de relatório e outros, ou necessitem de oração ou assistência.
- Decidir nos casos de perda de filiação e infrações passíveis de excomunhão, e impor a cassação da filiação ou a excomunhão dos infratores, conforme aplicável.
- Negar permissão a alguém de se tornar membro AFI, como previsto em, “Capítulo II: Filiação, Artigo 3º.” do Estatuto da Família Internacional.
- Fazer relatórios para a diretoria da Família Internacional e consultar os mesmos nas questões relacionadas aos deveres do pastor regional.
- Participar no Conselho de Políticas da Família conforme necessário.
- Cumprir toda e qualquer responsabilidade que lhe for designada pelo “Manual de Procedimentos da Família Internacional.”
Capítulo II: Serviços Mundiais
Artigo 1º
Os Serviços Mundiais estão autorizados pela diretoria da Família Internacional a prestar serviços de gestão e de publicação para a Família Internacional.
Artigo 2º
O propósito dos Serviços Mundiais é:
- Criar mídias para oferecer conselho, inspiração e alimento espiritual para os membros e seus filhos, crianças e adolescentes.
- Criar e manter os sites da Família Internacional e serviços online.
- Criar mídias que facilitem a missão dos membros da Família em todo o mundo.
- Prestar os serviços administrativos necessários aos membros ou à organização da Família Internacional.
- Administrar todos os dízimos e ofertas destinados à Família Internacional.
Capítulo III: A Diretoria da Família Internacional
Artigo 1º
A diretoria da Família Internacional tem a função de dirigir a Família em assuntos relacionados à fé, às políticas internas e à administração.
- Os atuais membros da diretoria da Família Internacional são Peter Amsterdam e Maria Fontaine.
Artigo 2º
Os diretores da Família Internacional têm a autoridade e a responsabilidade de:
- Promover, por meio de suas comunicações e ações, os princípios norteadores da Família Internacional, como refletidos nas crenças centrais, valores centrais e propósito central da Família Internacional, e usá-los para se orientarem em suas decisões e na facilitação dos esforços dos membros relacionados à missão.
- Oferecer liderança, conselhos e orientação espiritual à Família Internacional.
- Supervisionar os serviços prestados pelos Serviços Mundiais.
- Decidir assuntos relacionados à doutrina da Família Internacional, os quais se refletirão no documento “Declaração de Crenças da Família Internacional.”
- Determinar os valores da Família Internacional, os quais se refletirão no documento “Valores Fundamentais da Família Internacional.”
- Determinar a missão, estrutura, metas e políticas da Família Internacional, no âmbito da organização, e realizar as mudanças cabíveis ao Estatuto da Família Internacional e seus documentos suplementares, conforme necessário.
- A diretoria da Família Internacional consultará o Conselho de Política da Família, formado pelos pastores regionais e conselheiros administrativos, com respeito a assuntos relacionados à missão, estrutura, metas e políticas da Família Internacional.
- A diretoria da Família Internacional poderá nomear, conforme a necessidade, conselheiros administrativos para que proponham políticas da Família, iniciativas e para facilitar assuntos relacionados à decisão de processos, relações com o público, cuidado dos membros, obras dos membros AFI e outras funções relacionadas ao propósito central da Família Internacional.
- Nomear ou exonerar pastores regionais, conselheiros administrativos, ou os responsáveis pelos Serviços Mundiais.
- Revogar decisão tomada pelos Serviços Mundiais, por um conselheiro administrativo, ou por um pastor regional.
Artigo 3º
Em caso de incapacitação, aposentadoria ou morte de Peter Amsterdam, Maria Fontaine, ou ambos, haverá nova nomeação para a diretoria da Família Internacional, conforme previsto em “Procedimento VI: Sucessão dos Diretores da Família Internacional.” no “Manual de Procedimentos da Família Internacional”.
